sábado, 1 de dezembro de 2012

JUÍZES POR TEMPO DETERMINADO



(Por Mauro Santayana)

O exame, sereno, mas rigoroso, do que foi o julgamento da Ação 470, mostra que o sistema judiciário, como um todo, e a sua mais elevada instância, o STF, de modo particular, reclamam reforma profunda. Não obstante a oratória de alguns juízes, e a erudição de outros, os observadores mais atentos perceberam que a razão lógica não esteve presente no resultado final do julgamento. Houve sinuosos silogismos para justificar o apelo, apressado e desengonçado, a uma teoria, a do domínio do fato, prontamente desautorizado pelo seu mais eminente expositor, o jurista Claus Roxin. Segundo Roxin, ela só vale onde há ordem comprovada para a ação delituosa.
O ato de julgar não é técnico, como proclamam alguns, nem subjetivo, de acordo com outros: deve ser expressão de sabedoria e de humanismo. Ao condenar um réu, o juiz não deve fazê-lo em nome da vingança da vítima ou do Estado, mas em defesa da sociedade. Os mais antigos buscavam seus juízes entre os mais velhos, não porque a idade lhes conferisse o senso de justiça, mas também porque, tendo vivido mais, a sua reputação era consolidada, suas paixões vencidas, seu medo domado.
Isso não impedia, no entanto, clamorosas injustiças, sobretudo quando os juízes atuavam sob a chancela religiosa. Saramago, quando alguém o recriminou pela sua opção ideológica, e lembrou os crimes do stalinismo (como os do Processo de Moscou, de 1938), retrucou, lembrando que as vítimas da Inquisição foram muitíssimo mais numerosas e seu sofrimento maior. Giordano Bruno caminhou até a fogueira, onde o queimaram vivo, levando, pelas ruas de Roma, em uma espécie de gaiola, sua língua amputada. Ele poderia ter acrescentado que não só os católicos e os protestantes foram responsáveis pela carnificina daqueles que consideravam hereges ou bruxos.
Matar em nome de Deus é uma desculpa sórdida e comum a todos os fanatismos – desde o registro bíblico de que Jeová, o Senhor dos Exércitos, entregava ao povo de Israel os seus inimigos, para que fossem passados ao fio da espada os vencidos, sem poupar as crianças.
Não parece bom o sistema de escolha dos juízes do tribunal supremo da República. Há casos em que os indicados são desconhecidos dos meios jurídicos. O Senado atua quase como repartição protocolar. E, uma vez nomeado, o juiz permanecerá no cargo até os 70 anos – limite que muitos desejam ultrapassar.
Para corrigir parte dessa situação, o Senador Roberto Requião apresentou proposta de emenda constitucional que estabelece o mandato máximo de 12 anos para os ministros do Supremo. É um bom começo – mas, até que isso assim se resolva, o Senado é chamado à sua responsabilidade de examinar, cuidadosamente, a vida, o passado e o saber dos candidatos.
Fonte: http://www.maurosantayana.com/     

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